Recentemente conheceram-se mais detalhes sobre o projecto de lei alemão para regulamentar o uso adulto de canábis, que aparentemente irá focar-se apenas nas associações. O diploma submetido pelo Ministro da Saúde, Karl Lauterbach, procura regulamentar de forma clara a produção e venda da canábis e o seu consumo ‘recreativo’.
A legalização da canábis na Alemanha parece encaminhar-se, cada vez mais, para um modelo baseado em associações ou clubes. Um primeiro projecto de lei, distribuído pelo Ministro da Saúde Karl Lauterbach, tem as associações como componente central da legalização, com várias restrições ao seu funcionamento. No projecto de lei, que ainda não foi aprovado pelo governo, os estabelecimentos onde se pode comprar e vender canábis devem ser puramente “associações”.
Antevê-se, como normal no processo legislativo, que esta versão do diploma ainda não seja definitiva, sendo provável que ainda ocorram mudanças nas deliberações posteriores no Parlamento Alemão (Bundestag).
Os planos da Alemanha para a legalização
As instalações das associações de canábis e onde esta é armazenada e cultivada devem ser cercadas e protegidas, com portas e janelas à prova de roubo. Às estufas é requerida uma tela de privacidade. Os diferentes estados podem estabelecer distâncias mínimas entre clubes e escolas, parques infantis, instalações desportivas, creches e outras instalações.
Além disso, cada associação deve elaborar uma estratégia de saúde e protecção juvenil e nomear um responsável pela prevenção e dependência, que deve ser formado e frequentar regularmente cursos de actualização de competências. Os membros do conselho de administração do clube inscritos no registo das associações devem apresentar um certificado de boa conduta.
Os clubes devem garantir que os limites de resíduos de produtos fitofarmacêuticos ou fertilizantes são respeitados. Devem ainda manter um registo de proveniência das sementes, do número de plantas cultivadas e sementes que armazenam. As associações devem também manter os registos da quantidade de canábis dispensada e a que membros.
Todos os anos, os clubes devem informar as autoridades sobre as quantidades de canábis (e respectivos teores dos ingredientes activos – THC e CBD), cultivadas, vendidas ou destruídas no ano anterior e qual é o stock actual.
A canábis só pode ser distribuída a sócios, com uma limitação mensal de 50 gramas, e apenas em “embalagens neutras ou não embaladas”, de forma a não criar incentivos ao consumo para os jovens. Um folheto com peso, data de colheita, data de validade, variedade e conteúdo de ingrediente activo (THC e CBD) em percentagem deverá ser obrigatório.
O projecto de lei, que ainda não foi aprovado, também contém regras para o consumo em público: mesmo que a canábis seja legalizada, existirão restrições de consumo nas proximidades de creches, escolas, parques infantis e instalações juvenis ou desportivas. O consumo poderá também não ser permitido em zonas pedonais entre as 7h00 e as 20h00.
O projecto, que pretende restringir estas substâncias a menores de 18 anos, prevê que as secretarias de assistência à juventude (um análogo da comissão de protecção de crianças e jovens) possa ordenar a participação em “programas de intervenção precoce” em caso de infracções com menores. Os jovens não podem entrar nos espaços dos clubes de canábis e os associados com idades compreendidas entre 18 e 21 anos estarão limitados a adquirir canábis com um teor máximo de 10% de THC, num máximo de 30 gramas por mês.
O projecto prevê o limite de sócios já divulgado, de 500, e sustenta que a posse de até 25 gramas de canábis e o cultivo de no máximo três plantas para uso pessoal devam ser permitidos. A venda gratuita em lojas dedicadas ao efeito, um dos modelos inicialmente pretendidos, estará fora de questão por enquanto. No entanto especula-se sobre a possibilidade de testá-lo posteriormente, como projecto piloto, em alguns municípios, através de outra legislação concebida para o efeito.