A Curaleaf, uma das maiores empresas a actuar no mercado de canábis norte-americano, viu na passada quinta-feira ser-lhe negada a renovação da licença de venda de canábis para uso adulto/recreativo no estado de New Jersey. A Comissão Reguladora de Canábis (CRC) do estado votou contra a renovação da licença da Curaleaf, alegando como principais razões o encerramento das instalações de cultivo da empresa, nomeadamente em New Jersey, o seu confronto com a sindicalização dos trabalhadores e a falta de transparência com o Estado em alguns aspectos.
Recorde-se que a Curaleaf já tinha estado envolvida em algumas questões polémicas no passado. Em Agosto de 2022, foi obrigada a retirar dezenas de milhares de unidades de frascos de flor seca de canábis das prateleiras dos dispensários de Nova Iorque, porque decidiu mudar para uma forma não autorizada de rotular a potência do THC, que levou os pacientes a acreditar que a canábis que compravam era muito mais forte do que o habitual. Mas essa não foi a primeira vez que a Curaleaf teve problemas com os rótulos das suas embalagens. Em Dezembro de 2021, a Curaleaf já tinha trocado rótulos de THC por CBD (e vice-versa) em produtos da marca “Select” e acabou a enfrentar sete acções judiciais federais nos Estados Unidos, tendo admitido na altura um “erro humano não intencional”.
Na passada quinta-feira, dia 13 de Abril, a CRC do estado de New Jersey votou contra a renovação da licença da Curaleaf para vender canábis para fins de uso adulto/recreativos em New Jersey. Esta decisão surge apenas uma semana antes do primeiro aniversário desde a abertura do mercado de uso adulto/recreativo no estado e deixou muitos analistas estupefactos.
Apenas um membro da comissão votou a favor da renovação da licença anual da Curaleaf, tendo outros dois membros votado contra, com os restantes dois a abster-se de votar. Alguns dos motivos que levaram a CRC a rejeitar a renovação da licença a Curaleaf foram o encerramento de uma das suas instalações de cultivo, o confronto com a sindicalização dos seus trabalhadores e a falta de transparência com o Estado em alguns aspectos.
Sem a renovação da licença, a permissão para a Curaleaf efectuar as suas vendas e cultivos de canábis para fins de uso adulto/recreativo caducará no dia 21 de Abril. A decisão deixa também incerto o futuro das lojas da empresa em Edgewater Park e Bordentown, que se destinam exclusivamente às vendas “recreativas”. Já no que toca à loja em Bellmawr, a mesma poderá continuar a sua actividade, uma vez que a sua licença está inserida no programa de uso medicinal, não sendo assim afectada pela perda da licença para actuar no mercado “recreativo”. Ainda não está claro se a empresa pode recorrer da decisão.
Curaleaf contesta decisão
Numa declaração publicada no Twitter, a Curaleaf chamou à acção da comissão um “acto ultrajante de retaliação política pela nossa necessidade de concentrar operações de produção em apenas um local”. De acordo com as declarações da Curaleaf, a decisão foi “arbitrária” e “carece de mérito e de base jurídica”. A empresa também afirma que estava num bom ponto com a CRC e que preencheu todos os requisitos necessários para a renovação da licença, tendo expressado preocupação quanto ao impacto da decisão nos seus quase 500 empregados e no mercado geral de canábis em New Jersey. A nota termina com a intenção da Curaleaf em manter as operações e os esforços para continuar a trabalhar com a CRC de forma a assegurar a renovação da licença para o mercado de uso adulto recorrendo para isso “a quaisquer meios necessários”.
A Presidente da CRC, Dianna Houenou, declarou que o conselho necessita de uma visão adequada e de uma notificação atempada das principais alterações às actividades das empresas. Observou também que ainda havia muita informação em falta que deveria ser fornecida de uma forma rápida e transparente. O encerramento de uma das instalações de cutivo da Curaleaf, o choque da empresa com a sindicalização e a sua falta de transparência com o Estado foram citados pela própria como razões para a rejeição.
A Comissária Krista Nash observou que a lei de legalização do Estado inclui um requisito para que as empresas de canábis mantenham um acordo de paz laboral. Este acordo é uma condição de licenciamento e obriga à negociação colectiva no prazo de 200 dias após a primeira abertura de um dispensário se a maioria dos empregados votar para formar um sindicato. Nash salientou que este era um mandato explícito e não um desafio para as empresas no sentido de encontrarem uma lacuna na lei.
Embora as razões por detrás da decisão ainda não sejam claras, o requisito do acordo de paz laboral é um mandato explícito que as empresas devem cumprir e a Curaleaf já teve problemas noutros estados, devido a divergências com sindicatos. A negação da renovação da licença da Curaleaf foi um choque para muitos no sector e deixou a empresa à procura de acção legal. A decisão levanta ainda questões sobre o futuro da indústria da canábis em New Jersey e os seus regulamentos.