A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou à Organização das Nações Unidas (ONU) remover a canábis da Categoria IV, a mais restritiva da tabela da Convenção Única de Estupefacientes de 1961, assinada por países de todo o mundo.
Numa carta enviada ao Secretário-Geral da ONU, António Guterres, no passado dia 24 de Janeiro, a OMS refere que as propostas serão encaminhadas à Comissão de Drogas e Narcóticos (CND) da ONU. Inicialmente, esperava-se que as recomendações da OMS fossem divulgadas em Viena, em Dezembro de 2018, mas o anúncio foi adiado por razões desconhecidas.
A reclassificação da canábis poderá ser votada já pelos 53 estados membros em Março, no encontro anual da CND. No entanto, o compasso de espera que decorre desde Dezembro à espera das recomendações do Comité Especialista em Drogas e Dependências (ECDD) pode atrasar esta discussão para 2020, de forma a que os estados membros possam analisar o relatório e posicionar-se quanto à votação.
O que muda ?
A OMS está a deixar claro que as preparações focadas no canabidiol (CBD) não contendo mais do que 0,2% de THC “não deverão estar sob controle internacional”. Anteriormente, o CBD não estava previsto nas convenções internacionais, mas esta nova recomendação pretende tornar as referências ao CBD ainda mais claras.
Canábis e resina de canábis
O relatório recomenda que a canábis e a resina de canábis “sejam eliminadas do Anexo IV da Convenção Única de Estupefacientes de 1961”. Este anexo IV é a categoria mais restritiva e inclui substâncias perigosas com valor médico extremamente limitado ou inexistente. Se esta recomendação for seguida, a canábis bem como a resina de canábis permanecerão no Anexo I.
Dronabinol (delta-9-THC) e Tetrahidrocanabinol (isómeros do delta-9-THC)
O relatório recomenda que o dronabinol e o tetrahidrocanabinol (THC e seus isômeros) sejam “excluídos da Lista II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e adicionados ao Anexo I da Convenção Única sobre Drogas Narcóticas (1961)”. Essas recomendações simplificariam a classificação, agrupando todas as formas de THC na mesma categoria que a canábis e a resina de canábis. Os perigos associados ao THC são semelhantes aos da canábis e resina de canábis, daí a opção de os juntará-los na mesma categoria, observou o relatório, comparando a reclassificação da cocaína para a mesma categoria que a folha de coca e a morfina na mesma categoria do ópio. No caso dos isómeros do delta-9-tetrahidrocanabinol, o movimento também simplificaria e traria consistência. “Devido à similaridade química de cada um dos seis isómeros do delta-9-THC, é muito difícil diferenciar qualquer um deles do delta-9-THC usando métodos padrão de análise química”, diz o relatório.
Extractos e tinturas de canábis
O relatório recomenda que os extractos e tinturas de canábis sejam “excluídos do Anexo I da Convenção Única de Estupefacientes de 1961”. O Comité recomendou excluir esta categoria da Convenção de 1961 porque extractos e tinturas abrangem “diversas preparações com uma concentração variável de delta-9 THC”, sendo algumas delas não-psicoativas e com “promissoras aplicações terapêuticas”.
Preparações de canabidiol (CBD)
O ECDD já tinha finalizado a revisão crítica do CBD puro, recomendando que ele não fosse programado dentro das convenções de controle de drogas. No entanto, permaneceram dúvidas sobre as preparações de CBD contendo algum THC, tendo o relatório esclarecido a sua posição: “O Comité recomendou que uma nota de rodapé fosse acrescentada à Lista I da Convenção Única sobre Drogas e Narcóticos de 1961 para figurar o seguinte: “As preparações que contêm predominantemente canabidiol e não mais do que 0,2% do delta-9-tetrahidrocanabinol não estão sob controle internacional ”.
Preparações farmacêuticas de canábis com THC
O Comité observa ainda que actualmente existem dois tipos principais de medicamentos contendo delta-9-THC: os que contêm o delta-9-THC e o CBD, e preparações que contêm apenas delta-9-THC como composto ativo. Face a isto, o Comité recomendou não incluir esses medicamentos nas categorias restritivas do Anexo I de 1961 ou no Anexo II da Convenção de 1971. Em vez disso, o menos restritivo Calendário III da Convenção de 1961 foi sugerido: “O Comité recomendou que preparações contendo THC, produzidas por síntese química ou como preparação de canábis, são compostas como preparações farmacêuticas com um ou mais ingredientes e de tal maneira que o THC não pode ser recuperado por meios facilmente disponíveis ou num rendimento que constitua um risco para a saúde pública. ”
Leia aqui o relatório na íntegra:
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